Agora já é lei em Minas Gerais. Passageiros do transporte público do estado podem embarcar e desembarcar fora do ponto à noite. O Governo estadual sancionou a lei ‘Parada Segura’, nessa terça-feira (30). Agora, o motorista do coletivo é obrigado a parar o veículo fora do ponto caso haja solicitação de algum passageiro. A lei vale para o transporte coletivo metropolitano e intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado. As paradas espontâneas só podem ocorrer durante o período noturno, independente se nos dias úteis, fins de semana ou feriados. Confira no site da Liberdade, mais detalhes sobre a nova lei da parada segura.
Outras exigências:
Deverá ser observado, ainda, se a solicitação do passageiro está dentro do itinerário previsto da linha, respeita a legislação de trânsito e não oferece risco à segurança de veículos e de pedestres.
De acordo com o texto da lei, um regulamento que será criado, contendo exatamente, todos os dias e horários de aplicação da “Parada Segura”, além das exceções de linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade não será aplicada.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.644/16, texto aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de maio deste ano