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Madrugada Viva Liberdade

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NOVA LEI: PODE PARAR FORA DO PONTO

Agora já é lei em Minas Gerais. Passageiros do transporte público do estado podem embarcar e desembarcar fora do ponto à noite. O Governo estadual sancionou a lei ‘Parada Segura’, nessa terça-feira (30). Agora, o motorista do coletivo é obrigado a parar o veículo fora do ponto caso haja solicitação de algum passageiro. A lei vale para o transporte coletivo metropolitano e intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado. As paradas espontâneas só podem ocorrer durante o período noturno, independente se nos dias úteis, fins de semana ou feriados. Confira no site da Liberdade, mais detalhes sobre a nova lei da parada segura.

 

Outras exigências:

Deverá ser observado, ainda, se a solicitação do passageiro está dentro do itinerário previsto da linha, respeita a legislação de trânsito e não oferece risco à segurança de veículos e de pedestres.

De acordo com o texto da lei, um regulamento que será criado, contendo exatamente, todos os dias e horários de aplicação da “Parada Segura”, além das exceções de linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade não será aplicada.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.644/16, texto aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de maio deste ano