LEI QUE PERMITE REMOÇÃO DE OBJETOS QUE OBSTRUEM RUAS E CALÇADAS EM BELO HORIZONTE É SANCIONADA
Lei que permite remoção de objetos que obstruem a passagem ruas e calçadas e demais espaços públicos já está sancionada em Belo Horizonte. Assinada esse último sábado (20), a medida permite que agentes da prefeitura da Capital removam quaisquer estruturas que obstruam vias públicas e passeios sempre que a circulação de pedestres ou veículos for prejudicada. A lei entra em vigor em 30 dias depois da publicação, portanto, a partir de 20 de julho.
ENTENDA MELHOR A MEDIDA
A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 173/2025, apresentado pelo vereador Braulio Lara (Novo) e aprovado na Câmara Municipal de BH em 7 de maio. O debate sobre o tema foi marcado por discussões nas comissões e em plenário.
O texto foi aprovado com 28 votos sim, 8 votos não, e 2 abstenções. A argumentação contrária trata a medida como higienista e discriminatória contra pessoas em situação de rua.
No texto de promulgação da lei há a previsão de que a prefeitura disporá, em regulamento, sobre o procedimento para a remoção e para a destinação dos elementos removidos. Até o momento não há uma definição, por exemplo, sobre a possibilidade das pessoas em situação de rua recuperarem seus pertences após o recolhimento.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens