DECRETO DETERMINA QUE PLATAFORMAS DIGITAIS DEVEM PREVENIR CONTEÚDOS CRIMINOSOS. NOVAS MEDIDAS REFORÇAM PROTEÇÃO DAS MULHERES NA INTERNET
Novo decreto nacional determina que plataformas digitais devem prevenir conteúdos criminosos nas redes sociais no Brasil. Oficializada nessa quarta-feira, a determinação federal atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e trata dos deveres e da possibilidade da responsabilização das big techs, sobre os conteúdos distribuídos nos sistemas das plataformas. A medida também atribui competência à ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
ENTENDA MELHOR A MEDIDA
O texto, que ainda, publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
Com as novas regras, o governo está atualizando uma regulamentação que já existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.
Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet - que trata da responsabilização das plataformas - parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional.
“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.
NOVAS REGRAS
O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas caberá à ANPD. O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, ressaltou a Presidência.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.
O decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.
NOVAS MEDIDAS REFORÇAM PROTEÇÃO DAS MULHERES NA INTERNET
Na mesma linha de fiscalização, outro decreto tem como objetivo reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. O texto disciplina os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres na internet e institui mecanismos para prevenção e combate a esses tipos de violências online. Quatro novas leis também sancionadas nessa quarta-feira ampliam a proteção das mulheres e fortalecem os mecanismos de responsabilização de agressores. Saiba as novas regras, acessando radioliberdade.com.br.
AS NOVAS REGRAS:
Criam o Cadastro Nacional de Agressores
- Ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.
- Endurecem ações contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão.
- Reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.
- Os atos ocorreram em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, lançado em fevereiro pelo governo federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário. No Brasil, cerca de 70% das agressões contra mulheres ocorrem dentro de casa.
Pacto
O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio prevê atuação coordenada e permanente entre os Três Poderes com o objetivo de prevenir a violência contra meninas e mulheres no Brasil. Ele ainda reconhece que a violência contra mulheres no país figura como uma crise estrutural que não pode ser enfrentada por ações isoladas.
O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em nos serviços oferecidos.
A partir de agora, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por inteligência artificial (IA), de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
O decreto também determina que plataformas mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.
As empresas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.
Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher.
A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, que também foram tornadas crime pelo Congresso Nacional.
Balanço de ações
Durante o evento, foi apresentado um balanço das ações implementadas nos primeiros 100 dias do pacto, de proteção às mulheres e enfrentamento ao feminicídio. O Executivo concentrou as ações na ampliação da rede de atendimento, fortalecimento dos mecanismos de proteção e responsabilização de agressores e mobilização social em todo o território nacional.
A Operação Mulher Segura de responsabilização de agressores alcançou os 27 estados e 2.615 municípios, resultando em 6.328 prisões de agressores, 30.388 medidas protetivas acompanhadas e 38.801 vítimas atendidas.
No Judiciário, um dos destaques foi a redução histórica no tempo de análise das medidas protetivas de urgência. Atualmente, 53% das decisões são proferidas no mesmo dia do pedido da vítima, e 90% são apreciadas em até no máximo dois dias.
No legislativo, diversas medidas foram aprovadas, como a obrigatoriedade do uso de tornozeleira pelos agressores e inclusão de violência vicária entre as formas de violência doméstica.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens