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IR DO MICROMPREENDEDOR

MEI JÁ PODE ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2026

O microempreendedor individual (MEI), já podem entregar a declaração do imposto de renda de 2026, exercício 2025. Com prazo tem até o dia 31 de maio, mesmo que a empresa não tenha faturado nenhum valor, a entrega da declaração é obrigatória. Em caso de atraso, a multa é de 2% ao mês. O valor é limitado a 20% e tem mínimo de R$ 50 caso o valor calculado seja menor. Caso a entrega em atraso seja espontânea, há redução de 50% na multa.

 

GANHO ACIMA DO PEMITTIDO

Caso o faturamento no ano tenha sido acima de R$81 mil, o microempreendedor precisa se desenquadrar do MEI e, o contribuinte passa a recolher impostos pelo Simples Nacional, podendo ter apoio de contador. Se não houver declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão.

 

Por Jardel gama

 

 

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