RECEITA AMPLIA NÚMERO DE BENEFÍCIOS QUE DEVEM SER DECLARADOS
As médias e grandes empresas devem declarar mais incentivos tributários ao Fisco a partir deste mês. A Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que precisam ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A mudança foi oficializada com a publicação de instrução normativa da Receita, nessa segunda-feira (15), no Diário Oficial da União. Com a nova regra, 85 benefícios fiscais da LISTA DA DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) passam a integrar a declaração.
A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Segundo o Fisco, a inclusão facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
A atualização incorporou também benefícios ligados ao IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas). A norma da Receita altera a lei que estabeleceu a manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024 e a retomada gradual da tributação no prazo de três anos (2025 a 2027).
Dados da Receita mostram que até 14 de dezembro de 2025 já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes. A ampliação da DIRBI tem como objetivo melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, de modo a aprimorar a gestão das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.
Por Jardel Gama
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