MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE QUE JUSTIÇA MANTENHA PRISÃO PREVENTIVA DE EMPRESÁRIO ACUSADO DE ASSASSINAR GARI EM BELO HORIZONTE
O Ministério Público de Minas Gerais manifestou pela não concessão de habeas corpus ao empresário de 47 anos acusado de assassinar com arma de fogo o gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte. O caso, no dia 11 de agosto deste ano, no bairro Vista Alegre, na Região Oeste da Capital, teria sido cometido por motivo fútil, após uma breve retenção no trânsito devido à coleta de lixo na região e ameaçado de atirar contra a motorista do caminhão de trabalho dos servidores.
O empresário foi preso em flagrante no mesmo dia do crime. E durante audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, mantida até o momento. Recentemente, a defesa do empresário entrou com um pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal.
A Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus manifestou pela não concessão da medida requerida pela defesa do acusado, que alega nulidade dos atos praticados pela Polícia Militar durante a apuração do caso.
“A simples alegação de nulidade não tem o poder de caracterizá-la, impondo-se, para o seu reconhecimento, a efetiva demonstração de prejuízo e lesão concreta ao direito do acusado, o que não ocorreu”, afirmou a procuradora de Justiça Magali Albanesi Amaral.
DENÚNCIA
Em 20 de agosto, o empresário foi denunciado pelo MPMG por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual. Em 15 de setembro, a Justiça acolheu a denúncia.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens