INEP CONVOCA LISTA DE ESPERA DE VAGAS REMANESCENTES DO FIES 2025
O Ministério da Educação começa a convocar hoje os candidatos da lista de espera das vagas remanescentes do Fie, Fundo de Financiamento Estudantil, referente ao segundo semestre de 2025. O período de convocação vai até 11 e 59 da noite do dia 28 deste mês. Os candidatos da lista de espera devem acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do site Fies Seleção. Para acessar a página, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br. Saiba os próximos passos, acessando radioliberdade.com.br.
Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.
A entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição. Divulgação/Banco de Imagens
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção.
De acordo com o edital que contém as regras do Processo Seletivo nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.
PRÓXIMOS PASSOS
Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.
Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
COMPLEMENTAÇÃO
O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.
FIES SOCIAL
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Esse candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de imagens