JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE MAIS DE 1 MILHÃO E 200 NAS CONTAS DE ASSASSINO CONFESSO DE GARI E DELEGADA
A Justiça determinou o bloqueio mais de R$ 1,2 milhão das contas de Renê da Silva Nogueira Júnior, assassino confesso do gari Laudemir de Souza Fernandes, e da esposa dele, a delegada Ana Paula Lamego Balbino. A decisão aconteceu no processo em que a filha de Laudemir, de 15 anos, pede reparação pela morte do pai. De acordo com a ação judicial, a filha da vítima pediu, de forma liminar, a pretensão de bens e valores dos réus, no valor de R$ 611,880, cada um, a fim de garantir a efetiva reparação pelos danos sofridos.
Para isso, a defesa pediu alegou a confissão de Renê, a responsabilidade da delegada, e do perigo de dano, consubstanciado no risco de dilapidação patrimonial pelos requeridos.
BASE DA DECISÃO
Ao avaliar o pedido, o juiz considerou que o inquérito policial e o atestado de óbito da vítima “indicam de forma contundente a sua confissão quanto à autoria do disparo que vitimou o pai da garota”. “A materialidade e os fortes indícios de autoria do ato ilícito geram uma elevada probabilidade de que ele seja condenado a reparar os danos causados. No que tange à segunda ré, Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, a probabilidade de sua responsabilização civil também se faz presente, em que pese a manifestação do Ministério Público em sentido contrário. Por se tratar de Delegada de Polícia e proprietária da arma de fogo utilizada no crime, recaía sobre ela um dever qualificado de guarda e vigilância sobre o armamento. Aparentemente, houve uma falha nesse dever, permitindo que seu cônjuge tivesse acesso à arma e a utilizasse para cometer o homicídio. No campo cível, tal conduta pode configurar a chamada culpa in vigilando, que é a falta do dever de vigiar e cuidar, gerando a responsabilidade solidária pelos danos causados pelo autor direto do ato. Assim, em análise preliminar, há plausibilidade na tese de que ela também deva responder pela reparação dos danos. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também está claramente configurado”, declarou.
Ainda segundo o magistrado, a natureza e a gravidade dos fatos, com ampla repercussão social, e a alta probabilidade de uma condenação em valor expressivo, criam um fundado e concreto receio de que os réus busquem dilapidar ou ocultar seu patrimônio para frustrar uma futura execução. “Conforme bem observado pelo Ministério Público, a sucessiva contratação de advogados particulares pelo primeiro réu já constitui um indício de que seu patrimônio está sendo diminuído para custear sua defesa criminal. Some-se a isso o fato de que a tecnologia atual, por meio de transações digitais e aplicativos financeiros, permite a rápida e fácil transferência e ocultação de bens e valores, o que torna a dilapidação patrimonial uma ameaça concreta e iminente. Essa realidade exige do Poder Judiciário uma atuação célere para garantir a indisponibilidade dos ativos e, consequentemente, a efetividade da tutela jurisdicional, assegurando que o direito da autora, se ao final reconhecido, não se torne inócuo”, disse.
RESTRIÇÃO DE BENS E VALORES
Na decisão, o juiz determina o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos réus, limitados a R$ 611.880,00 para cada um dos requeridos. Foi expedida ordem de restrição de todos os veículos registrados em nome dos réus.
O magistrado ainda pediu as últimas três declarações de imposto de renda dos réus e a indisponibilidade de bens imóveis de titularidade dos réus em todo o território nacional. A reportagem tenta contato com os advogados das partes.
Por Jardel Gama
Com informações do Portal o Tempo
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