STF DERRUBA REGRA MILITAR QUE VETA CASADOS EM CURSOS DE FORMAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana derrubar a regra que impede o acesso de candidatos casados e com filhos aos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Amadas. Por unanimidade, a decisão dá entendimento constitucional de que a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva ao curso deve ser avaliada durante o desempenho do candidato, e não como condição prévia para ingresso no curso. A decisão do Supremo deve ser aplicada para os novos processos seletivos que forem promovidos pelas Forças Armadas.
NOVA JURISDIÇÃO
A questão foi decidida durante o julgamento no qual a Corte julgou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Pelo dispositivo, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou ter união estável são condições essenciais para ingresso e permanência nos cursos que exigem regime de internato para formação na carreira militar.
Caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever. Divulgação - Banco de Imagens
AÇÃO DE HOMEM CASADO CONTRA ANTIGA NORMA
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021. Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma é um "retrocesso".
"A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares", disse o ministro.
Flávio Dino acompanhou o relator e entendeu que as restrições são inconstitucionais. "Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano todo. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar", afirmou.
O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Por Jardel Gama
Com informações da Agência Brasil
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