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Sintonia Liberdade

17:01 às 19:00

MICROEMREENDEDOR INDIVIDUAL EM DIA

PRAZO PARA DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI TERMINA EM APENAS 10 DIAS

Os Microempreendedores Individuais ( MEIs), têm apenas 10 dias, até o dia 31 de maio, para enviar a declaração anual valor do faturamento de 2024 à Receita Federal. O documento, que é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento, deve ser enviado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no Portal do Empreendedor. A declaração reúne também as informações sobre de empregados que eventualmente o MEI tenha contratado.

A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ. Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

 

SAIBA COMO FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL DE MEI?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

 

Para isso, o MEI precisa:

    - Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";

    - Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;

     O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;

    - Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;

    -Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

 

Quem deve declarar?

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

 

E se eu perder o prazo. O que acontece?

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

 

Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 ao mês (ou um valor proporcional de acordo com o mês de abertura).

Exemplo: Se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

 

Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

    - O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

    - Já o empreendedor que faturar acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

 

Vale lembrar que no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

 

Errei uma informação, e agora?

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

 

Por Jardel Gama

Com informações do Portal G1

 

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