CORREIOS DEVEM COMEÇAR A ATENDER APOSENTADOS DO INSS NA SEMANA QUE VEM
As agências dos Correios devem começar, já na semana que vem, a atender aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possam ter sido vítimas de descontos irregulares. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) se comprometeu a entregar um sistema eletrônico com informações dos aposentados até a próxima terça-feira (27/05). A expectativa é que, já nos dias seguintes, o atendimento presencial comece. Ainda não há informação sobre a necessidade de agendamento.
Uma semana após o início do atendimento via aplicativo Meu INSS, pouco mais de 1,6 milhão de beneficiários procuraram o INSS - mas a avaliação é que o número ainda é baixo diante dos mais de nove milhões que foram notificados. A decisão de usar os Correios é pela presença da empresa em áreas mais remotas e até mesmo em cidades pequenas onde estão os mais vulneráveis.
INDENIZAÇÃO
Crianças de até 10 anos, nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com deficiências provocadas pelo zika vírus na gestação receberão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma indenização de R$60.000 em parcela única. As famílias têm até 31 de outubro para pedir o benefício no aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do órgão.
O pagamento da indenização foi publicado nesta terça-feira (20/05). Pelo documento, caberá ao INSS analisar os pedidos até dezembro. O órgão pedirá os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de identidade da mãe
- Laudos médicos e exames com sinais de síndrome congênita causada pelo zika
O INSS poderá requerer exames adicionais para comprovar que a deficiência da criança foi provocada pela contração do zika vírus durante a gestação da mãe.
Ainda de acordo com a portaria, o valor da indenização não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família. A indenização também não prejudicará a pensão vitalícia de um salário mínimo instituída pela Lei 13.985/2020 a crianças vítimas da síndrome congênita do zika. A lei assegura o pagamento a crianças nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.
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