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A PARTIR DE 14 ANOS

COMEÇAM A VALER NOVAS REGRAS PARA CIRURGIA BARIÁTRICA NO BRASIL

Começam a valer as novas regras para cirurgia bariátrica no Brasil divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina nessa terça-feira (20/05). A resolução n.º 2.429/25 unifica a norma n.º 2.131/2015, que regulamenta a cirurgia bariátrica, juntamente com a resolução n.º 2.172/17, que normaliza o mesmo tipo de procedimento para os pacientes com diabetes tipo 2.

O QUE MUDA?

A nova norma mantém sob os mesmos critérios para cirurgia bariátrica pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas.

A novidade gira em torno de pacientes com IMC entre 30 e 35, que passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos de diabetes e desde que possuíssem mais de 30 anos e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos. A nova Resolução CFM não restringe a idade nem define mais o tempo de convivência com o diabetes tipo 2.

Outra mudança importante da resolução diz respeito aos adolescentes elegíveis à cirurgia bariátrica. Anteriormente, pacientes menores de 16 anos só poderiam realizar o procedimento se ele fosse realizado como experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep. Agora, pacientes a partir dos 14 anos que possuem IMC maior que 40 associado a complicações clínicas podem fazer a cirurgia. No entanto, ainda é preciso a avaliação de equipe multidisciplinar e o consentimento dos responsáveis. Além disso, adolescentes entre 16 e 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia, desde que os responsáveis e a equipe médica concordem com o procedimento.

 

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