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NOVO BENEFÍCIO PARA POLICIAIS MINEIROS

SERVIDORES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MINAS GERAIS PASSAM A TER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Servidores das forças de segurança de Minas Gerais passam a ter auxílio alimentação, nos próximos dias. Segundo o Governo do Estado, o benefício é destinado a integrantes das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, policiais penais e demais servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ( Sejusp-MG) das unidades prisionais, socioeducativas e comando de operações especiais. Um decreto com a regulamentação do auxílio alimentação está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13). 

 

ENTENDA MELHOR

A ajuda de custo - a título indenizatório - será paga ao servidor e ao militar, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais. Imediatamente, o valor concedido será de R$ 50/dia, a ser contabilizado na folha de pagamento em abril, que tem o salário pago até o quinto dia útil de maio.

Até o fim de 2025, a previsão é a de inclusão de parcela adicional de R$ 25/dia, a partir do cumprimento de metas, conforme já acontece com os demais servidores do Estado. Para isso, serão criados grupos de trabalho para estabelecer as metas regionais, de acordo com a necessidade.

A título de exemplo, a estimativa é que o impacto da ajuda de custo represente uma valorização imediata de até 23% na remuneração dos policiais da base das Forças de Segurança, chegando a 34% quando a parcela adicional for incluída.

"Meu governo é pautado pelo merecimento, realização e valorização do bom trabalho. Tenho nas Forças de Segurança um exemplo dessas qualidades. Por isso, buscamos formas de recompensá-los, de valorizar quem arrisca a vida diariamente pelos mineiros", disse Romeu Zema.

O governador citou, ainda, os bons índices atuais de segurança em Minas Gerais, a exemplo da queda de criminalidade registrada durante o Carnaval da Liberdade em 2025.

De acordo com estudos do Governo de Minas, a inclusão do auxílio faz com que a relação custo de vida versus salário-base das Forças de Segurança caia de 75% para 63%.

Assim como acontece atualmente com demais servidores do Estado, a ajuda de custo será paga mensalmente na proporção dos dias efetivamente trabalhados, excluindo, por exemplo, os dias de descanso semanal remunerado, quando não houver jornada, além de faltas, afastamentos e dias de utilização de férias regulamentares, referentes ao mês imediatamente anterior.

 

 

Por Jardel Gama

Com informações da Agência Minas

 

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