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20:01 às 23:59

ACESSO À FERRAMENTA DE DECLARAÇÃO DO IR

PROGRAMA PARA PREENCHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA 2025 FICA DISPONÍVEL A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA (13)

O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025 fica disponível a partir desta quinta-feira (13), para download. Nessa quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do ano-base 2024, mas o prazo de entrega só começa na próxima segunda-feira, dia 17, às 8h, e segue até 30 de maio, às 23h59min59s. A multa para quem perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. Segundo a Receita, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi substituído pelo aplicativo Receita Federal.

 

SAIBA MAIS

O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

 

>> CONFIRA ABAIXO DATAS DO CRONOGRAMA:

     - 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

 

     - 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

 

     - 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

 

     - 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

 

VEJA COMO BAIXAR O PROGRAMA

Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

 

    - Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;

    - Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";

    - Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;

    - Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";

    - Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

 

Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

 

ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

    - de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;

    - que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

    - que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;

    - que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.

 

Como baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025?

O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download apenas na quinta-feira (13). A transmissão da declaração, no entanto, só será possível a partir da próxima segunda-feira (17), quando começa o prazo de envio.

Para aqueles que quiserem se adiantar, basta ficar de olho no site da Receita Federal, onde o programa costuma ser disponibilizado.

É importante destacar, no entanto, que houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

 

Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

 

 - Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

"Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal.

 

Quando vou receber a restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

    1º LOTE: 30 de maio;

    2º LOTE: 30 de junho;

    3º LOTE: 31 de julho;

    4º LOTE: 20 de agosto;

    5º LOTE: 30 de setembro.

 

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

 

Renda:

    - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

    - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;

    - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

    - Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;

    - Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

    - Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

 

Bens e direitos:

    - Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;

    - Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

    - Boleto do IPTU;

    - Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

 

Dívidas e ônus:

    - Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

 

Renda variável

    - -Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

     DARFs de Renda Variável;

    - Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

Pagamentos e deduções efetuadas:

    - Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

    - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

    - Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

    - Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

    - Recibos de doações efetuadas;

    - Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

    - Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 

Informações gerais:

    -Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

    - Endereços atualizados;

    - Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

   - Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

    -Atividade profissional exercida atualmente.

 

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

 

    - Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

    - Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

    - Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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