GRUPO 123 ANUNCIA PLANO DE PAGAMENTO AOS CREDORES
O Grupo 123 protocolou nesta quinta-feira (26/12) na Justiça, o plano de recuperação judicial que define prazos e modalidades de pagamento para cerca de 800 mil credores em todo o Brasil. O número inclui credores das empresas do grupo: 123milhas, Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis. Os créditos sujeitos à recuperação judicial totalizam R$2,4 bilhões. No processo de recuperação judicial, os credores são divididos em classes pré-estabelecidas com diferentes opções de pagamento:
CLASSE TRABALHISTA
Para os ex-colaboradores será realizado pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.
CLASSE QUIROGRAFÁRIA
Nessa classe está quase a totalidade de credores (cerca de 800 mil). Existem três principais opções de pagamento para essa classe, sendo elas:
OPÇÃO A - PAGAMENTO INTEGRAL COM POSSIBILIDADE DE CASHBACK
Os credores que escolherem a Opção A receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano na Justiça.
Essa opção prevê cashback de no mínimo 4% comprando novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas. O cashback (desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123) será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são:
- Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo;
- Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação;
- Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia.
Com o cashback, dependendo de quando fizer as novas compras ou intermediação de milhas para o Grupo 123, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano.
OPÇÃO B – PAGAMENTO COM DESCONTO NO VALOR DEVIDO
Nessa opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.
Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
OPÇÃO C – PAGAMENTO INTEGRAL ATÉ R$ 450,00
Essa opção foi pensada para os credores que têm valores menores a receber. Nessa proposta, o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.
Esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450.
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