ANATEL LIBERA MUDANÇA DE PREÇO DURANTE VIGÊNCIA DE PLANOS DE CELULAR, INTERNET E TV POR ASSINATURA
O preço do plano de celular, internet ou TV por assinatura, poderá ser modificado no meio dos contratos a partir de setembro de 2025. É que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atendendo pedido das operadoras anulou na última quinta-feira (05/12) algumas regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023. As mudanças se referem a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de alterar características da oferta durante o período de vigência. Além da alteração da oferta, as novas regras mudam ainda os seguintes pontos:
- MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA
O regulamento aprovado em 2023 permitia a migração automática para um novo plano, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção do plano contratado. A migração, contudo, deveria ser feita para um plano que fosse de igual ou menor valor, sem prazo de permanência. Esse trecho foi anulado pela Anatel.
- SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA
O regulamento proibia a cobrança da assinatura ou qualquer outro valor durante o período de suspensão parcial dos serviços de telecomunicações por inadimplência, ou seja, nos primeiros 30 dias. Funcionava assim: se o consumidor não pagasse o seu plano de celular, a operadora deveria manter o recebimento de chamadas e de mensagens de texto pelo prazo de 30 dias contados a partir do início da suspensão. Além disso, o consumidor não deveria ser cobrado pelos serviços prestados durante a suspensão. Agora, esse trecho do regulamento foi anulado completamente.
- DATA DE REAJUSTE
Outra mudança foi o marco da data de contratação do plano como "data-base" para o reajuste. Antes, o regulamento usava a data em que o cliente contratou o plano como referência. Dessa forma, o reajuste só poderia ser feito 12 meses após a data-base. Agora, com a alteração no texto, o reajuste não fica restrito à data de contratação do plano. Ou seja, a operadora poderá definir a data-base do plano no contrato.
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