BELO-HORIZONTINOS PODEM SE INSCREVER PARA TRANSFORMAR UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
As inscrições para participar do Primeiro Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento já estão abertas em Belo Horizonte. O cadastro pode ser feito até o dia 13 de setembro de forma presencial no Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública. O endereço é Rua dos Guajajaras, nº 1707, 2º andar, Barro Preto. O local funciona 8hàs 17h. Podem participar casais que moram na capital, já vivem em união estável e desejam transformar esse relacionamento em casamento, mas não tem condições para arcar com as taxas cobradas pelo cartório. Ao todo serão oferecidas 50 vagas para participar do processo. A conversão deverá acontecer em sessões de conciliação nos dias 25 e 26 de setembro.
Os casais oficialmente casados receberão as certidões em uma cerimônia realizada pela Defensoria Pública. O evento acontecerá às 14h do dia 29 de novembro, no auditório da Unidade I em Belo Horizonte. Para participar do processo alguns documentos devem ser apresentados em original e cópia:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de CadÚnico, se tiver;
- Comprovante de rendimentos, conforme a situação da pessoa:
– Empregada: contracheque e carteira de trabalho;
– Desempregada ou autônoma: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda (se tiver), extratos dos últimos 3 meses da conta bancária;
– Aposentada ou pensionista: extrato bancário com número e valor do benefício.
_ Questionário de hipossuficiência financeira preenchido (modelo da DPMG que será fornecido no ato da inscrição);
- Pessoas solteiras: certidão de nascimento;
- Pessoas divorciadas: certidão de casamento com averbação do divórcio e cópia da sentença que decretou o divórcio;
- Pessoas viúvas: certidão de casamento constando a anotação do óbito; certidão de óbito do cônjuge falecido; cópia da sentença do inventário ou comprovante de inexistência de bens a serem inventariados ou cópia da escritura pública de inventário;
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento dos filhos comuns, se tiver;
- Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se tiver;
- Documentos que comprovem os bens adquiridos pelo casal durante a união estável;
- Comprovantes de endereços em nome dos dois conviventes que demonstrem que vivem no mesmo local, como contas de água, luz, telefone, correspondências bancárias, entre outros. Não precisam estar atualizados;
- Contrato de Locação ou Compra de Imóvel em nome dos dois conviventes, se houver;
- Nome, endereço e telefone de duas testemunhas que saibam sobre a união estável e possam comparecer na DPMG no dia da sessão de conciliação para prestar declarações.
Para mais informações: demandasmediacao.bh@defensoria.mg.def.br