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12:01 às 14:00

ÚLTIMO MÊS PARA SENSO PREVIDENCIÁRIO

Aposentados e pensionistas do Ipsemg devem fazer o Censo Cadastral Previdenciário até o dia 15 de dezembro. Mais de 90 mil servidores ainda não fizeram procedimento e podem ter o benefício suspenso temporiamente. O cadastro está disponível on-line, no site do Ipsemg. Para os beneficiários com dificuldade no acesso à internet, é possível fazer o Censo Previdenciário presencialmente em qualquer unidade Regional do Ipsemg.

 

Confira os detalhes abaixo

Servidores efetivos ativos e aposentados do Poder Executivo do Estado, vinculados ou não à assistência à saúde do Instituto, devem fazero Censo Cadastral Previdenciário. “Os números dos não recenseados ainda são altos, já que estamos próximo do fim do período estabelecido. Contamos, neste momento, com o apoio da população para incentivar os conhecidos e pessoas próximas a realizarem o Censo”, pontuou o gerente de Conformidade Previdenciária e Auditoria do Ipsemg, Marcelo Nascimento Soares. Ele reforça que a ausência da realização do Censo dentro do prazo estabelecido pode acarretar na suspensão temporária do pagamento do benefício aos pensionistas e servidores inativos, e em medidas administrativas para os servidores ativos.

 

Orientações e mais opções para fazer o Censo

Para fazer o Censo, o servidor ou pensionista deverá acessar o sistema informando seu CPF e inserindo a senha de acesso ao Portal do Servidor (consulta contracheque) ou senha do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Aqueles beneficiários que não possuírem senha, devem fazer um cadastro prévio no sistema. O site do Ipsemg dispõe de cartilhas e vídeos explicativos sobre o uso do sistema para atualização das informações e outras orientações.

Para aqueles com dificuldade no acesso à internet, é possível realizar o Censo Previdenciário presencialmente em qualquer unidade Regional do Ipsemg. Para isso, os interessados deverão realizar o agendamento prévio pelo portal de serviços do Governo de Minas ou MG App. Os servidores aposentados podem, ainda, comparecer à unidade de Recursos Humanos do órgão ou da entidade de lotação. Os servidores da Secretaria de Educação (SEE) podem também realizar o recenseamento nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e nas escolas estaduais.