TCE SUSPENDE PATROCÍNIO DE R$ 32 MILHÕES PARA CRUZEIRO, ATLÉTICO E AMÉRICA
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) suspendeu nas últimas horas o repasse de 32 milhões de reais em patrocínios da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) para os times mineiros Atlético, Cruzeiro e América. A decisão atende a um pedido jurídico do governador eleito, Cleitinho Azevedo, já em transição, e que questionou o uso de verba pública para o futebol em meio à crise fiscal do Estado. O Tribunal de Contas aponta desvio de finalidade, já que a verba foi anunciada como socorro financeiro depois da proibição das casas de apostas, segundo o TCE, sem estudos técnicos que comprovem o retorno para as estatais. Com a liminar, novos contratos ficam vetados e repasses em andamento estão bloqueados sob pena de multa diária.
GRAU DE EFETIVIDADE DA MEDIDA
A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Licurgo Mourão. A medida de apoio havia sido inicialmente anunciada pela gestão do governador Mateus Simões com o objetivo de compensar financeiramente os clubes após a proibição federal da publicidade das casas de apostas ("bets") no Brasil. Pelo pacote original, Atlético e Cruzeiro receberiam R$ 15 milhões cada, enquanto o América ficaria com R$ 2 milhões.
Os principais fundamentos apontados pelo TCE-MG para barrar os repasses incluem:
• Desvio de finalidade: O tribunal identificou que o objetivo dos contratos de estatais deve ser o fortalecimento das próprias marcas (Cemig, Codemig, Codemge e Invest Minas) e não a recomposição financeira de receitas de clubes de futebol.
• Falta de estudos técnicos: Não foram apresentados relatórios que comprovassem o retorno financeiro ou institucional das marcas públicas com o investimento.
• Questionamento fiscal: O governador eleito ressaltou também que o estado enfrenta restrições fiscais severas, argumentando que os recursos públicos deveriam priorizar áreas como o pagamento de servidores e a merenda escolar. Além disso, questionou-se o uso de dinheiro do Estado para financiar entidades que hoje funcionam sob o modelo de iniciativa privada, como as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
A liminar determina que as estatais se abstenham de formalizar novos contratos e obriga a suspensão imediata de repasses caso os acordos já tenham sido assinados, sob pena de multa diária. As empresas receberam um prazo de 48 horas para comprovar o cumprimento da ordem.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens