PRAZO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SIMPLES CANCELAREM A OPÇÃO DE RECOLHIMENTO REGULAR DO IBS E DA CBS TERMINA NESTA TERÇA-FEIRA (3)
Atenção, micro e pequenos empresários! O prazo para empresas do Simples Nacional desistirem de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular começa nesta terça-feira. Também a partir desta terça-feira (3), todo prestador de serviço optante pelo simples só pode emitir nota fiscal por meio da plataforma da receita federal, no emissor nacional. Hoje é também o último prazo para v informarem como vai pagar os impostos unificados IBS e a CBS. Quem mudou de ideia depois as opções de outubro tem até o dia 30 de novembro para voltar ao recolhimento unificado. Para quem é MEI, nada muda agora: o pagamento mensal continua fixo pelo boleto DAS. Fique atento aos prazos da reforma tributária para manter o seu negócio totalmente regularizado.
SAIBA OS DETALHES
Nesta terça-feira (3 de novembro de 2026), começa oficialmente o prazo para micro e pequenas empresas do Simples Nacional cancelarem a opção de recolhimento regular do IBS e da CBS. Esta decisão é parte da transição da Reforma Tributária e impacta a forma como os negócios vão pagar seus tributos a partir de 2027.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
• Cancelamento de opção: Empresas que optaram em outubro por calcular o IBS e a CBS de forma separada (regime regular) podem desistir e voltar para a guia única.
• Prazo final: O período de cancelamento vai até o dia 30 de novembro de 2026 e a decisão é irretratável.
• Modelo Simples: Quem optar por manter os novos impostos dentro do Simples Nacional continuará pagando tudo unificado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
COMO O MEI É AFETADO?
• Regra atual mantida: Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), nada muda no pagamento de impostos agora em 2026.
• Guia DAS: O boleto mensal continua com valor fixo e não há necessidade de destacar os novos tributos (IBS/CBS) neste momento.
• Próximos passos: As mudanças operacionais decorrentes da reforma para o MEI estão previstas apenas para janeiro de 2027.
ALERTA: NOVA REGRA DE NOTA FISCAL (NFS-E)
Esta terça-feira (3) também marca o primeiro dia útil de exigência da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestadoras de serviços. Quem é MEI já utiliza esse sistema nacional obrigatoriamente desde 2023, portanto não precisa realizar nenhuma nova migração na plataforma.
Se você deseja avaliar qual regime tributário vale mais a pena para o seu negócio, posso te ajudar a entender:
• As vantagens de gerar créditos tributários maiores para clientes jurídicos.
• Como o perfil do seu público-alvo (consumidor final ou outras empresas) dita a melhor escolha.
• As condições do recém-sancionado perdão de dívidas federais do Prospera MEI.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens