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NOVIDADES DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA PEQUENAS EMPRESAS

PRAZO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SIMPLES CANCELAREM A OPÇÃO DE RECOLHIMENTO REGULAR DO IBS E DA CBS TERMINA NESTA TERÇA-FEIRA (3)

Atenção, micro e pequenos empresários! O prazo para empresas do Simples Nacional desistirem de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular começa nesta terça-feira. Também a partir desta terça-feira (3), todo prestador de serviço optante pelo simples só pode emitir nota fiscal por meio da plataforma da receita federal, no emissor nacional. Hoje é também o último prazo para v informarem como vai pagar os impostos unificados IBS e a CBS. Quem mudou de ideia depois as opções de outubro tem até o dia 30 de novembro para voltar ao recolhimento unificado. Para quem é MEI, nada muda agora: o pagamento mensal continua fixo pelo boleto DAS. Fique atento aos prazos da reforma tributária para manter o seu negócio totalmente regularizado.

 

SAIBA OS DETALHES

Nesta terça-feira (3 de novembro de 2026), começa oficialmente o prazo para micro e pequenas empresas do Simples Nacional cancelarem a opção de recolhimento regular do IBS e da CBS. Esta decisão é parte da transição da Reforma Tributária e impacta a forma como os negócios vão pagar seus tributos a partir de 2027.

 

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

• Cancelamento de opção: Empresas que optaram em outubro por calcular o IBS e a CBS de forma separada (regime regular) podem desistir e voltar para a guia única.

• Prazo final: O período de cancelamento vai até o dia 30 de novembro de 2026 e a decisão é irretratável.

• Modelo Simples: Quem optar por manter os novos impostos dentro do Simples Nacional continuará pagando tudo unificado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

COMO O MEI É AFETADO?

• Regra atual mantida: Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), nada muda no pagamento de impostos agora em 2026.

• Guia DAS: O boleto mensal continua com valor fixo e não há necessidade de destacar os novos tributos (IBS/CBS) neste momento.

• Próximos passos: As mudanças operacionais decorrentes da reforma para o MEI estão previstas apenas para janeiro de 2027.

 

ALERTA: NOVA REGRA DE NOTA FISCAL (NFS-E)

Esta terça-feira (3) também marca o primeiro dia útil de exigência da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestadoras de serviços. Quem é MEI já utiliza esse sistema nacional obrigatoriamente desde 2023, portanto não precisa realizar nenhuma nova migração na plataforma.

Se você deseja avaliar qual regime tributário vale mais a pena para o seu negócio, posso te ajudar a entender:

• As vantagens de gerar créditos tributários maiores para clientes jurídicos.

• Como o perfil do seu público-alvo (consumidor final ou outras empresas) dita a melhor escolha.

• As condições do recém-sancionado perdão de dívidas federais do Prospera MEI.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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