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PRISÃO ÀS VESPERAS E NO DIA DA ELEIÇÃO

NINGUÉM PODE SER PRESO ATÉ ESTE DOMINGO DE VOTAÇÃO. PRISÃO PODE SER FEITA SÓ EM CASO DE FLAGRANTE DE DELITO

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até este domingo (25) de votação, de acordo com o Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e evita perseguições políticas. O período de validade vai até 48H depois do encerramento da votação, ou seja, terça-feira da semana que vem. Mas, há existem três exceções importantes em que a prisão é permitida. Flagrante delito: Se a pessoa for pega cometendo um crime, incluindo crimes eleitorais, como boca de urna ou compra de votos. Sentença criminal condenatória por crime inafiançável, quando já existe uma condenação definitiva por um crime que não permite fiança. Além de desrespeito a salvo-conduto, ou seja, caso haja violação do salvo-conduto, a livre circulação, expedido pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto de outro cidadão.

 

Quais são as únicas 3 exceções?

A regra não significa que tudo está liberado. A Justiça autoriza a prisão do eleitor apenas em três situações específicas:

 

1 - Flagrante delito: Se a pessoa for pega cometendo um crime, incluindo crimes eleitorais, como boca de urna ou compra de votos.

2 - Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Quando já existe uma condenação definitiva por um crime que não permite fiança.

3 - Desrespeito a salvo-conduto: Caso haja violação do salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto de outro cidadão.

Para candidatas e candidatos que disputam o segundo turno, as regras começaram mais cedo, em 10 de outubro, e eles só podem ser presos em caso de flagrante delito.

 

Se alguém for detido fora dessas três regras, deve ser levado imediatamente para um juiz. Se o magistrado confirmar que a prisão foi ilegal, a pessoa é solta na hora e quem fez a prisão responde pelo erro.

 

E NO CASO DOS CANDIDATOS E MESÁRIOS?

Para quem está disputando a eleição no segundo turno, a proteção começou antes: desde o dia 10 de outubro (15 dias antes da votação), os candidatos não podem ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante.

Essa mesma proteção contra prisões também vale para os mesários e fiscais de partido durante o horário em que estiverem trabalhando na votação.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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