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ACORDO GREVISTA

DISSÍDIO DE GREVE DA CAIXA É JULGADO NESTA TARDE E PODE POR FIM AO MOVIMENTO PAREDISTA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os funcionários do banco, em greve desde 10 de setembro. Com os trabalhadores do Banco em acordo coletivo expirado desde 31 de agosto, o Banco afirma que as negociações não chegaram a um consenso principalmente em relação ao modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Segundo os empregados, já houve 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho, assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

TST determinoa manutenção de percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço. Divulgação Banco de Imagens

 

LIMINAR

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

 

Por Jardel Gama

 

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