MEDICA PROVISÓRIA PASSA A PROIBIR BETS NO BRASIL
Uma medida provisória federal acaba de ser editada proibindo apostas e jogos virtuais online no país, as chamadas Bets. A expectativa é que o documento oficial seja publicado ainda nesta sexta, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a partir de quando será proibido colocar dinheiro nos sites de apostas do país. As plataformas vão ficar disponíveis apenas para os apostadores fazerem o resgate do saldo remanescente, até as 23h59 do dia 5 de outubro. Um projeto de lei que estabelece penas para quem explorar, operar ou divulgar as chamadas bets também acaba de ser enviado ao Congresso Nacional.
As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Os apostadores vão ter até o dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas. Caso não consigam retirar até o dia 5, os bancos que operam para bets farão a devolução entre os dias 9 e 14 de outubro.
Segundo o governo, as bets terão entre os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos que operam os valores que estão nas contas.
- Até 23:59 de 5 de outubro: Apostadores podem retirar voluntariamente saldos das plataformas;
- A partir do dia 6 de outubro: Os sites e aplicativos saem do ar;
- Entre os dias 7 e 8 de outubro: As bets devem informar aos bancos que operam os valores que estão nas contas por CPF;
- Entre os dias 9 a 14 de outubro: Devolução integral dos saldos (via bancos);
- A partir do dia 14 de outubro: Em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução aos apostadores.
A medida provisória prevê ainda a retirada de todas as peças e ações de publicidade, propaganda e marketing de bets, tanto em meios físicos como digitais, até às 23:59 do dia 5 de outubro.
Segundo o governo, o mesmo prazo será dado para a retirada de marcas oriundas de contratos de patrocínio.
A partir da publicação da medida, não serão mais permitidas novas publicidades de apostas.
As iniciativas integram um pacote de ações econômicas desdtinadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras.
CRIMES E PENAS
A minuta do projeto que deve ser enviado ao Congresso pelo Executivo, com determinações como estas abaixo:
- De acordo com a minuta da proposta, explorar ou operar as chamadas "apostas de quota fixa", por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa.
- A punição será aplicada mesmo que o agente tenha autorização de uma autoridade estrangeira.
- A proposta prevê estender as mesmas penas a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas.
- A punição, se o texto for aprovado pelo Congresso, será aumentada de um terço caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo on-line, como os populares cassinos virtuais, caso do "jogo do tigrinho".
- Além da exploração direta, o projeto que deve ser enviado ao Legislativo criminaliza atividades relacionadas às bets:
Divulgação e publicidade: fazer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas terá pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. A mesma sanção será aplicada sobre quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de publicidade. O texto ressalta, contudo, que o formato não se aplicará a conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
Uso de dados pessoais: o fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais com a finalidade de direcionar publicidade de apostas também será punido com reclusão de 2 a 4 anos, com agravantes caso os dados envolvam o histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.
Facilitação financeira e plataformas: instituições ou agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, sabendo de sua proveniência, bem como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online, também poderão ser submetidos a penas de 2 a 4 anos de reclusão.
A opção pelo envio de um projeto de lei ao Congresso por parte do Executivo para tipificar os crimes ocorre porque a Constituição não permite a edição de medida provisória que trate de matéria de direito penal.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens