TST DETERMINA MÍNIMO DE 60% DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA DURANTE GREVE
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nas últimas horas que funcionários da Caixa Econômica Federal deve manter pelo menos 60% do efetivo e da atividade, durante a greve da categoria. A decisão atende a um pedido do banco, com objetivo de garantir o atendimento à população e o pagamento de benefícios sociais. Em caso de descumprimento, os sindicatos ficam sujeitos a uma multa diária. As negociações entre a Federação dos Bancários e a Caixa permanecem, ainda sem previsão de retorno total das atividades da Caixa.
A decisão provisória foi tomada na noite desta quinta-feira (24) pelo ministro Maurício Godinho Delgado, após a Caixa levar o caso à Justiça do Trabalho por meio de um dissídio coletivo, instrumento usado quando empregadores e trabalhadores não chegam a um acordo nas negociações.
Segundo o TST, a medida atende parcialmente ao pedido do banco, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade.
A Caixa alegou que a paralisação afeta diretamente serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Os funcionários da Caixa estão em greve nacional desde 10 de setembro, após rejeitarem a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Nesta segunda-feira (21), os trabalhadores também recusaram a segunda proposta apresentada pelo banco.
O acordo da categoria expirou em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o novo ciclo, de 2026 a 2028, não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até uma decisão definitiva sobre o caso.
O julgamento do dissídio coletivo envolvendo a Caixa e seus empregados está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens