ELEITORES DEVEM ATIVAR O E-TÍTULO ATÉ 3 DE OUTUBRO PARA TER ACESSO AO APLICATIVO NO DIA DA VOTAÇÃO
Os eleitores devem ativar o e-Título até 3 de outubro para ter acesso ao aplicativo no dia da votação, no dia 4. Quem pretende votar utilizando a ferramenta neste ano deve ficar baixar o e-Título e ativar a plataforma digital até a véspera do primeiro turno. Não basta instalar o aplicativo, pois o eleitor precisa fazer o primeiro acesso e concluir a validação dos dados para que o documento digital fique disponível. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TER), deixar esse procedimento para a última hora pode impedir o uso do e-Título no dia da eleição, pois a Justiça Eleitoral suspende, no dia da eleição, o download e o primeiro acesso ao aplicativo.
Na prática, isso significa que apenas os eleitores que já tiverem ativado o e-Título antes do domingo poderão utilizá-lo normalmente. A medida busca evitar sobrecarga na plataforma, que costuma registrar um grande volume de acessos no dia da votação.
QUANDO O E-TÍTULO VALE COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
O e-Título pode substituir o título de eleitor em papel e também servir como documento de identificação no momento da votação, desde que apresente a fotografia do eleitor.
O TRE reforça alguns cuidados:
- O aplicativo deve ser apresentado diretamente na tela do celular ou tablet;
- Prints (capturas de tela) do e-Título não serão aceitos;
- Se o aplicativo não exibir a fotografia do eleitor, será obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
Além de funcionar como documento digital, o e-Título permite consultar:
- Zona eleitoral;
- Seção eleitoral;
- Endereço do local de votação.
Como o acesso ao aplicativo utiliza validação facial, a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor faça a ativação com antecedência, confira se todas as informações estão corretas e evite contratempos no dia da eleição.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de imagens