PLANOS DE SAÚDE PASSAM A COBRIR DIU HORMONAL EM CASOS DE ENDOMETRIOSE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nas últimas horas a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino hormonal (DIU), para pacientes com endometriose. Em nota oficial, a ANS esclareceu que a decisão vale para casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de imagens