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Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

SEGURANÇA NOS VOOS

NOVAS REGRAS DA ANAC PREVEEM MULTA E ATÉ 1 ANO SEM VOAR PARA PASSAGEIROS INDISCIPLINADOS

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entram em vigor hoje, estabelecem multas de até R$ 17,5 mil e a suspensão do direito de voar por até 12 meses para passageiros indisciplinados em voos no Brasil. Entre as infrações consideradas graves estão agressões e importunação sexual e, dependendo da situação, o passageiro pode também responder criminalmente e ser obrigado a indenizar eventuais danos provocados à aeronave ou a terceiros. A medida institui uma "no-fly list" - lista de proibição de voos - nacional compartilhada entre as companhias aéreas, garantindo ao infrator o prazo de cinco dias para apresentação de defesa e reembolso de passagens afetadas no período de banimento.

A medida foi aprovada em março e começa a valer seis meses depois. O objetivo é combater o aumento dos episódios de indisciplina em aeronaves e aeroportos. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos entre janeiro e junho deste ano, dos quais 154 tinham potencial para comprometer a segurança das operações. Em 2025, foram 1.764 ocorrências.

A nova regulamentação estabelece uma gradação das punições. Em situações de desrespeito às normas, a tripulação poderá inicialmente fazer uma advertência verbal. Se o passageiro persistir, a companhia aérea poderá acionar a polícia para retirá-lo do voo.

 

MULTA E SUSPENSÃO

As condutas classificadas como graves ou gravíssimas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. Para a aplicação da penalidade, é necessário haver provas, como imagens ou testemunhos.

Nos casos gravíssimos, além da multa, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de proibição de voo, conhecida como “no fly list”. A suspensão será de seis meses a um ano, dependendo da situação.

Quando a conduta não impedir ou dificultar a operação aérea, a suspensão será de seis meses. Se o comportamento interferir na operação, o período poderá chegar a um ano.

A restrição vale para voos domésticos de qualquer companhia aérea. As empresas terão de compartilhar entre si os dados dos passageiros suspensos e poderão impedir a compra de passagens ou o embarque, inclusive no momento do check-in.

 

PASSAGEIRO TERÁ DIREITO DE DEFESA

A companhia aérea deverá comunicar a punição ao passageiro e à Anac em até cinco dias. O mesmo prazo será dado para que a pessoa apresente sua defesa, com a empresa obrigada a informar os mecanismos disponíveis para recurso.

A multa será aplicada pela própria Anac, após a abertura de processo administrativo para apurar a ocorrência. Dependendo da situação, o passageiro também poderá responder criminalmente e ser obrigado a indenizar eventuais danos provocados à aeronave ou a terceiros.

Caso já tenha comprado passagens para outros voos e seja suspenso, o passageiro terá direito ao reembolso desses bilhetes. A regra não se aplica à viagem em que ocorreu a infração.

 

REGRAS VALEM DURANTE TODA A OPERAÇÃO

As normas não ficam restritas ao período em que o avião está no ar. Elas se aplicam a situações ocorridas durante o embarque e o desembarque, com as portas abertas ou fechadas, e também durante o voo.

Em situações mais graves, a indisciplina pode inclusive levar a um pouso de emergência.

As companhias aéreas também estão sujeitas a penalidades caso não cumpram corretamente os procedimentos. A multa pode chegar a R$ 70 mil quando a empresa deixa de aplicar uma suspensão determinada. Há ainda previsão de multa de R$ 35 mil para falhas relacionadas ao direito de defesa, aos prazos ou à retirada do nome do passageiro da lista quando a suspensão terminar.

 

MUDANÇA SERÁ AVALIADA EM DOIS ANOS

A regulamentação foi criada em um cenário de aumento dos episódios de indisciplina no transporte aéreo. Segundo a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, especialista em direito aeronáutico, a resolução estabelece de forma mais objetiva quais medidas podem ser tomadas pelas empresas diante desse tipo de ocorrência.

 

“Infelizmente, a gente vê na mídia registros de atos de indisciplina, de agressão verbal ou de importunação sexual”, afirmou a especialista. Segundo ela, algumas situações podem ainda ser levadas à Justiça.

O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirmou que a resolução busca proteger a segurança dos voos, das tripulações e dos demais passageiros.

A Anac prevê uma avaliação dos resultados da medida daqui a dois anos, quando deverá analisar se as regras precisam ser atualizadas.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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