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NOVA LEI

BELO HORIZONTE INSTITUI COLETA DOMICILIAR DE SANGUE PARA PESSOAS COM AUTISMO

Belo Horizonte instituiu nesta quarta-feira (18) uma lei que cria regras para a coleta domiciliar de sangue para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme publicado no Diário Oficial do Município, a medida busca reduzir o estresse, crises sensoriais e comportamentais nos usuários.

Segundo previsto na Lei 12.110, o programa será realizado por profissionais capacitados para atendimento deste público por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Para viabilizar o programa, também poderão ser feitas parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil.

Para agendar as coletas, será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, solicitar a coleta em uma UBS, apresentar consentimento informado do responsável legal ou cuidador e indicar os melhores horários para a coleta.

Vale destacar que o atendimento domiciliar passará por avaliação técnica, observando critérios clínicos, operacionais e funcionais antes de sua realização.

 

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