MULTA PARA USO DE DROGAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS COMEÇA A VALER NESTA QUARTA-FEIRA (12)
A Lei 12.102/26 que determina multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em espaços públicos de Belo Horizonte foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Juliano Lopes (Podemos) e passa a valer nesta quarta-feira (12/8). Ela foi publicada no Diário Oficial do Município.
A lei determina que são consideradas drogas ilícitas “toda substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme disciplinado na Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006”.
O dispositivo elenca ainda o que pode ser considerado ambiente público:
• avenidas
• ruas
• alamedas, servidões, caminhos e passagens
• calçadas
• praças
• ciclovias
• pontes e viadutos
• passarelas
• áreas de vegetação
• hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados
• pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados
• área externa e interna dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública
• repartições públicas e adjacências
APLICAÇÃO E SUSPENSÃO DA MULTA
A nova lei estabelece que o uso de drogas em espaços públicos estará sujeito a multa de R$ 1,5 mil, corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A sanção administrativa, porém, não exclui a responsabilização do usuário na esfera penal.
Lavrados os autos de infração e de apreensão, a lei determina que o agente público responsável deverá encaminhar o material apreendido para avaliação por perito oficial. Se este confirmar que o material apreendido é considerado uma droga ilícita, deve emitir um laudo de constatação com a natureza e quantidade da droga.
A lei prevê ainda que o pagamento da multa pode ser suspenso, caso o infrator se submeta voluntariamente ao tratamento para dependência química, “desde que comprove a frequência no tratamento pelo prazo estabelecido pelo médico responsável”.
A nova norma estabelece também a instituição de uma junta administrativa para julgar os recursos relativos às sanções previstas, conforme regulamentação do Poder Executivo.
O valor arrecadado com as multas pode ser destinado para programas municipais de prevenção e combate às drogas ou revertido em benefício de entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes químicos.
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