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EM AGOSTO

PEDÁGIOS NA BR-381 VÃO FICAR MAIS CAROS NO TRECHO ENTRE CAETÉ E GOVERNADOR VALADARES; VEJA VALORES

Motoristas vão pagar mais caro no pedágio da BR-381, no trecho entre Caeté e Governador Valadares, a partir do próximo mês. O reajuste das tarifas, aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Os novos valores entram em vigor em 6 de agosto.

São cinco locais de cobrança no trecho entre a cidade da Grande BH e o município do Leste de Minas. O reajuste na tarifa básica foi de 4,37%. Os valores mudam conforme o ponto. No caso da praça em Caeté, por exemplo, os valores passarão de R$ 15,50 para R$ 16,20. 

O aumento das tarifas vale para a categoria 1 de veículos: automóveis, caminhonetes e furgões de rodagem simples. Motos não pagam pedágio. Para ver a lista completa, clique aqui

Confira os novos valores em cada praça:

•    Praça de pedágio P1 (Caeté): de R$ 15,50 para R$ 16,20 
•    P2 (João Monlevade): de R$ 12,90 para R$ 13,40 
•    P3 (Jaguaraçu): de R$ 15,10 para R$ 15,70 
•    P4 (Belo Oriente): de R$ 12,10 para R$ 12,60 
•    P5 (Governador Valadares): de R$ 12,60 para R$ 13,20

A concessionária afirma que o reajuste está previsto no contrato de concessão e considera a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além dos demais fatores contratuais utilizados para o reequilíbrio tarifário. 

Ainda de acordo com a Nova 381, a arrecadação do pedágio é destinada à execução das obrigações previstas no contrato de concessão, permitindo investimentos em infraestrutura, conservação, recuperação do pavimento, ampliação da capacidade da rodovia, atendimento operacional 24 horas e ações voltadas à segurança viária.

Entenda como funciona a cobrança na BR-381 

A cobrança de pedágio na BR-381 é feita de forma eletrônica. Não há praças físicas. O sistema eletrônico registra a placa do veículo e gera a cobrança automaticamente. Quem utiliza TAG (Sem Parar, Veloe, ConectCar e bancos) tem o valor debitado diretamente.

Para os demais motoristas, o pagamento deve ser feito em até 30 dias. Caso ultrapasse a data, a consequência é multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Para mais informações, clique aqui.

 

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