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DIRIGIR COM SEGURANÇA

MINAS PASSA A EXIGIR RESULTADO NEGATIVO DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA EMISSÃO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO

Os candidatos que iniciarem o processo para a primeira habilitação nas categorias A, B ou AB em Minas Gerais passam a ser obrigados a apresentar o resultado negativo do exame toxicológico para garantir a Permissão para Dirigir (PPD), a partir deste próximo sábado (20). O exame deve ser feito depois da aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), considerando o prazo de validade do referido exame.  

 

SAIBA MAIS

Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20/6 de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência.

O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também como condição para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

Para autorização da emissão da PPD será necessário verificar a existência de exame toxicológico válido e com resultado negativo válido no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso inexistente ou com resultado diferente do negativo, a PPD não poderá ser emitida até a regularização da situação.

Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento no site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

 

 

Por Jardel Gama

 

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