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DIREITO DE CONCURSANDOS

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Candidatos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, TDAH, e dislexia passam a ter direito a atendimento especializado nos concursos públicos em cargos do Governo do Estado de Minas Gerais. A nova lei já está publicada, no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira e vale para editais lançados logo depois da entrada em vigor da nova norma. Entre as medidas previstas está a concessão de até 90 minutos (1H30) extras para a realização das provas. A lei determina também a oferta de tecnologias assistivas para leitura e preenchimento das avaliações, mediante solicitação do candidato. A prova poderá ser feita em uma sala separada, à depender da necessidade apresentada pelo candidato

 

COMO SOLICITAR ATENDIMENTO

Para solicitar o atendimento especializado, o candidato deverá apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico e explique quais adaptações são possíveis para a realização da prova.

Conforme o texto, a norma passa a valer após 90 dias da publicação. Além disso, as regras valem apenas para concursos promovidos pelo Estado de Minas Gerais e não será aplicado aos concursos que já estão em andamento.

 

Órgão responsável por concurso deve disponibilizar profissionais

Caso o órgão responsável não tenha as tecnologias necessárias para o cumprimento da medida, deverá disponibilizar um profissional ledor para auxiliar na leitura das provas e um profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta.

 

Segundo a lei, a intenção é reduzir as dificuldades que podem surgir durante o exame, garantindo que a avaliação seja feita de forma mais justa e acessível.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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