CÂMARA APROVA DOAÇÃO DO CLUBE DA FIAT PARA UFMG
O projeto de lei que autoriza a prefeitura de Betim a doar o antigo Clube da Fiat à UFMG já está aprovado pela Câmara Municipal da Cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Universidade Federal de Minas Gerais será instalada numa área de aproximadamente 49 mil metros quadrados, onde funcionava a área de lazer, no bairro Jardim Petrópolis. Avaliado em cerca de R$ 40 milhões, o terreno deve abrigar, futuramente, o campus avançado da universidade no município. O projeto prevê a oferta de seis cursos de graduação: engenharia de produção, engenharia de sistemas, sistemas de informação, ciência de dados e inteligência artificial, fisioterapia e educação física, além de Formação Transversal em Empreendedorismo e Inovação.
PROJETO DE LEI
Segundo o texto do projeto de lei, a área foi adquirida por meio de permuta e já possui estrutura apta para receber atividades institucionais de grande porte. Na justificativa apresentada aos parlamentares, o Executivo afirma que a instalação da universidade representa uma medida estratégica para fortalecer as atividades educacionais, científicas e tecnológicas em Betim e na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Pelo projeto aprovado, a UFMG deverá utilizar o imóvel exclusivamente para atividades ligadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação. A instituição também será responsável pela conservação do terreno, manutenção das estruturas existentes e adequação às exigências urbanísticas, ambientais, sanitárias e administrativas necessárias para o funcionamento do futuro campus.
O texto estabelece ainda que a universidade poderá realizar reformas, adaptações e intervenções nos prédios já existentes antes da ocupação definitiva da área. Também está prevista a possibilidade de construção de anexos, ampliações e outras estruturas consideradas necessárias para as atividades acadêmicas.
A proposta determina que a doação poderá ser revogada, com reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, em casos de desvio de finalidade, abandono, paralisação injustificada das atividades institucionais ou descumprimento das obrigações previstas em lei e no instrumento jurídico firmado entre as partes.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de imagens