FIM DA ESCALA 6X1 PASSA PELA CÂMARA E SEGUE PARA O SENADO
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas por semana, numa transição em até 14 meses e permite o fim da escala 6x1. A proposta foi aprovada por 472 votos a 22 em primeiro turno e 461 a 19 votos no segundo turno. A proposta segue para análise dos senadores.
Mais cedo, o texto já havia passado por votação em uma comissão especial da Câmara. O parecer do relator foi aprovado por 34 a 4.
Os parlamentares ainda rejeitaram um destaque do PL, que pretendia alterar o período de transição para a escala 5x2, mantendo o texto do relator como apresentado no início desta semana.
O parecer apresentado na última segunda-feira (25) reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
O texto também fixa uma transição de até 14 meses para a redução de horas, com queda de duas horas após dois meses da promulgação da PEC.
A tramitação célere da PEC contou com o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que marcou sessões extras na Casa para vencer o prazo para apresentação de emendas na comissão.
A comissão especial discutiu duas PECs. Ambas previam a redução da jornada para 36 horas, mas o acordo final ficou em 40 horas, com duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos.
O QUE DIZ O TEXTO
A proposta altera a parte da Constituição Federal que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais e deixa expresso que a “duração do trabalho normal” não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais.
O artigo prevê exceções ao permitir compensações de horários e a redução da jornada conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho. Conforme a proposta, a redução das quatro horas na jornada de trabalho será concretizada em duas etapas:
- As primeiras duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC;
- As quatro horas restantes em até 12 meses após a redução das primeiras duas horas.
O fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
O período de transição foi o principal ponto de discussão da PEC nas últimas semanas. Empresários e confederações de empregadores pediam um tempo para se adequar à medida.
O governo, a princípio, se colocou contra a transição, mas chegou a um acordo para permitir a implantação gradativa da redução da jornada.
O relator fixou que, decorridos 60 dias da promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade automaticamente.
Esse ponto servirá como uma trava para obrigar sindicatos e empresas a sentarem na mesa de negociação.
A PEC inscreve na Constituição a exigência de duas folgas remuneradas por semana, uma delas, de preferência, aos domingos, e determina que deve ser “garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
REGRA NÃO É UNIVERSAL
Ficarão fora das novas regras estabelecidas pela PEC os trabalhadores que têm diploma de nível superior e ganham a partir de duas vezes e meia o teto do INSS — cerca de R$ 21,1 mil atualmente.
Para esses profissionais, não serão aplicadas as regras de jornada e controle de ponto. A exclusão se deu sob o argumento de combater a “pejotização” e dar liberdade a profissionais de alta renda.
Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística.
SUBSTITUTIVO
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias. Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.
Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
PISO SALARIAL
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
REGIMES DIFERENCIADOS
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12x36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
MENOS HORAS
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
MICROEMPREENDEDOR
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional. A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
SEM LIMITE
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
TERCEIRIZAÇÃO
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Por Jardel Gama
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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