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REGULAMENTAÇÃO NO TRABALHO

NOVA REGRA SOBRE SAÚDE MENTAL NO TRABALHO ENTRA EM VIGOR NESTA TERÇA-FEIRA (26)

A nova regra sobre saúde mental no trabalho entra em vigor a partir desta terça-feira (26). A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) amplia a responsabilidade das empresas e reforça a possibilidade de fiscalização e de aplicação de multas. Prevista para valer em maio de 2025, a medida foi adiada para este ano. Diante de novos pedidos de prorrogação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já assegurou que não pretende fazer mais um adiamento.

O Ministério do Trabalho já divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.

Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.

No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos, registrado em 2024.

Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse motivo, estabelecendo um novo recorde.

 

Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização. Divulgação: Banco de Imagens

 

O QUE MUDA NA PRÁTICA COM A ATUALIZAÇÃO DA NR1?

A principal mudança com a atualização da NR1 é que os chamados riscos psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.

Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

ENTENDA MELHOR

- A principal mudança é tornar explícito algo que já estava previsto nas normas trabalhistas. Com isso, o Ministério do Trabalho passa a exigir que as empresas olhem não apenas para máquinas, equipamentos ou riscos físicos, mas também para a dinâmica de trabalho dentro das organizações.

 

COMO VAI FUNCIONAR A FISCALIZAÇÃO?

Os auditores-fiscais do trabalho têm o direito e o dever de entrar em empresas sem necessidade de autorização judicial para realizar inspeções. Com a atualização da NR-1, a fiscalização passará a olhar para a forma como o trabalho é organizado e executado dentro das empresas.

Na prática, os auditores vão verificar se as empresas identificaram os riscos psicossociais, se eles estão registrados corretamente e se existem medidas concretas para reduzir problemas como pressão excessiva, jornadas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho.

Durante as inspeções, os auditores poderão analisar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inventários de risco e planos de ação.

A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas feitas por trabalhadores, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal, que identificam setores com maior incidência de adoecimento.

Isso significa que empresas poderão ser fiscalizadas mesmo sem denúncia formal, principalmente se apresentarem muitos afastamentos por transtornos mentais ou atuarem em setores historicamente mais expostos ao adoecimento.

 

EMPRESAS PODERÃO SER MULTADAS?

Sim. A multa não será automática com a entrada em vigor da norma, mas poderá ocorrer caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais.

O Ministério do Trabalho afirma que, “durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”.

 

O auditor pode multar caso a empresa:

- Não identifique os riscos;

- Identifique os problemas, mas não adote medidas;

- Implemente ações insuficientes;

- Ou deixe de monitorar os riscos ao longo do tempo.

 

As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. Hoje, os valores vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do trabalho.

Segundo Scarpelli, não existe uma “multa única” da NR-1. “A multa vai depender do ponto em que o processo falhou: se foi na identificação do risco, na adoção de medidas ou no monitoramento”, afirmou.

Após a autuação, a empresa ainda pode apresentar defesa em processo administrativo. Apesar da possibilidade de multa, especialistas afirmam que o foco inicial é orientar e induzir mudanças na cultura organizacional.

A juíza do trabalho Mirella Cahú afirma que a atualização da norma também tem caráter preventivo. “A NR-1 funciona como um alerta: esse tema precisa ser tratado com a mesma seriedade que riscos físicos e biológicos.”

 

Empresas passam a ter a obrigação explícita de incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Divulgação - Banco de Imagens

 

O QUE AS EMPRESAS TERÃO QUE FAZER?

Com a entrada em vigor da atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação explícita de incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Na prática, isso significa deixar de olhar apenas para acidentes físicos ou exposição a agentes químicos e passar a analisar de forma sistemática como a organização do trabalho pode gerar sofrimento ou adoecimento mental.

Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a norma muda o foco da análise. “O risco psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do trabalho.”

Ou seja, a responsabilidade deixa de recair apenas sobre características individuais e passa a incluir decisões de gestão, metas, jornadas, relações hierárquicas e condições em que o trabalho é executado.

As empresas terão que identificar situações potencialmente adoecedoras e esses riscos precisarão ser registrados formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com descrição clara de como afetam a rotina de trabalho e quais áreas ou funções estão mais expostas.

Além do registro, as empresas terão que demonstrar que adotaram medidas concretas para enfrentar as causas do problema — e não apenas ações pontuais ou simbólicas.

Isso pode incluir revisão de metas e prazos, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, mudanças na forma de cobrança, treinamento de lideranças, criação de políticas contra assédio e fortalecimento de canais de denúncia.

Outro ponto central é que as empresas precisarão acompanhar se as medidas estão funcionando, reavaliar periodicamente os riscos e atualizar o PGR sempre que houver mudanças relevantes na dinâmica de trabalho.

Segundo os especialistas, essas iniciativas podem complementar as ações internas, mas não substituem a obrigação central da norma.

 

O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES?

A atualização da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também é uma questão de saúde e segurança do trabalho. Na prática, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio moral.

Isso significa que situações que antes muitas vezes eram tratadas como “fragilidade individual” passam a ser analisadas também como consequência da dinâmica de como trabalho é gerenciado dentro das empresas.

Especialistas avaliam que a norma também pode facilitar o reconhecimento do nexo entre trabalho e adoecimento mental em casos de afastamento ou ações judiciais.

Outra mudança prática é que empresas poderão ser cobradas antes mesmo de existir um trabalhador afastado. Ou seja, a fiscalização poderá exigir mudanças ao identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mesmo sem casos formalmente registrados de adoecimento.

Segundo os especialistas ouvidos pelo g1, a expectativa é que a atualização da NR-1 pressione empresas a tratar saúde mental com o mesmo nível de atenção dado hoje a acidentes físicos e outros riscos ocupacionais.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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