BELO HORIZONTE CRIA LEI QUE PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 20 MIL PARA PICHADORES
A multa para quem for flagrado pichando em Belo Horizonte poderá chegar a R$ 20 mil. A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM) e altera a legislação que trata da política municipal de combate à pichação e promoção da arte urbana do grafite.
Com a mudança, a multa básica para atos de pichação passa a variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, conforme o dano causado. Antes, a lei previa valores menores. Já nos casos em que a pichação atingir monumentos ou bens tombados, a penalidade ficará entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, além da obrigação de ressarcir os custos de restauração.
A nova legislação também prevê punição mais rígida para reincidentes. Segundo o texto, as multas poderão ser aplicadas em dobro de forma sucessiva até o limite de R$ 20 mil por infração.
A alteração foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, e modifica um trecho da Lei Municipal nº 11.318, de 2021, que instituiu a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano.
O texto mantém a diferenciação entre grafite autorizado e pichação. A legislação municipal reconhece o grafite como manifestação artística quando realizado com autorização do proprietário ou do poder público. Já a pichação continua enquadrada como infração administrativa, sem prejuízo de possíveis sanções penais previstas na legislação brasileira.
A lei entrou em vigor nesta quinta-feira (14).
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