Olá visitante! Acesse sua conta ou cadastre-se

Evidências

20:01 às 23:59

NA CAPITAL MINEIRA

LEI QUE AUTORIZA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS ENTRA EM VIGOR

A lei que estabelece regras específicas para a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos entrou em vigor nesta terça-feira (5) em Belo Horizonte. A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), foi promulgada pela Câmara Municipal.

A nova legislação é baseada no Projeto de Lei 174/2025. O objetivo central da norma é oferecer um suporte jurídico para intervenções em casos de vulnerabilidade extrema, com foco especial na população em situação de rua. De acordo com o texto, a internação deve ser utilizada apenas como última alternativa, priorizando-se o tratamento em ambulatórios e nos centros de referência (CAPS).

O projeto prevê medidas para pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo regras para internação involuntária, quem pode solicitá-la e a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público. Além disso, a intervenção exige obrigatoriamente um laudo de médico registrado que ateste a necessidade do isolamento.

O procedimento pode ser solicitado por familiares ou responsáveis legais. Caso o dependente não possua vínculos familiares, servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou órgãos do Ministério Público estão autorizados a requisitar a medida. O período de internação sem consentimento é limitado a 90 dias, tempo previsto para as etapas de desintoxicação e estabilização clínica.

As internações devem ocorrer exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais. A lei também prevê que o tratamento deve ser acompanhado de ações que busquem a reinserção social e familiar do indivíduo. 

NOVA LEI

A aplicação da Lei 12.003/2026 segue protocolos para o atendimento de pessoas em situação de dependência química, com foco em casos de maior vulnerabilidade, especialmente entre a população em situação de rua. 

O tratamento deve ser iniciado preferencialmente em regime ambulatorial e nos centros de referência (como os CAPS), sendo a internação considerada o último recurso.

Ocorre quando há risco comprovado à integridade física do dependente ou de terceiros. Deve ser realizada exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais.

A internação sem o consentimento do paciente só pode ser feita mediante laudo de um médico devidamente registrado, que ateste a necessidade da medida.

A intervenção pode ser solicitada por familiares ou responsáveis legais. Na ausência destes, servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou órgãos do Ministério Público podem requisitar a medida.

A internação involuntária deve ter duração máxima de 90 dias, prazo considerado necessário para a desintoxicação e estabilização do paciente.

 

Leia também:

ATENÇÃO, MOTORISTAS: Mais 22 radares começam a multar em Belo Horizonte; veja onde