STF NEGA LIMINAR E OBRIGA IPSEMG A PAGAR PISO RETROATIVO A SERVIDORES DA ENFERMAGEM
O Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), referente ao piso nacional dos servidores da enfermagem. A intenção do Ipsemg era derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigava o instituto a pagar à categoria o piso estabelecido por lei, no período entre maio e outubro de 2023, de maneira retroativa. O STF afirmou que falta de repasses não exime o Ipsemg de observar o piso remuneratório da categoria no pagamento dos vencimentos dos servidores.
ALEGAÇÃO NEGADA
O Ipsemg alegou no pedido que não fez o pagamento porque não recebeu contrapartidas do Ministério da Saúde. Provocado pelo STF, o governo federal respondeu que o repasse não aconteceu porque o instituto não preencheu os dados necessários para a transferência na plataforma InvestSUS — ferramenta de gestão do financiamento federal do SUS pelos estados e municípios.
Também acionada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhou a primeira decisão proferida pelo TJMG.
“O Estado de Minas Gerais não incluiu as informações referentes ao período anterior a novembro de 2023, o que justificaria a ausência de envio dos valores correspondentes aos meses mencionados (maio a outubro de 2023). Por fim, afirmou que a falta de repasses não exime o Ipsemg de observar o piso remuneratório da categoria no pagamento dos vencimentos de seus servidores”, escreveu o SFT, com base na posição da PGR, na decisão assinada nessa terça-feira (28).
O pedido de liminar do Ipsemg se apegava à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que analisou a constitucionalidade do piso. Segundo o acórdão, os estados, assim como o Distrito Federal, os municípios e entidades privadas parceiras do SUS, teriam direito à “assistência financeira da União” para cobrir a diferença resultante do novo piso salarial nacional.
No entanto, ao analisar o caso da Previdência de Minas, o STF pontuou que a falta de repasse para o pagamento do piso aconteceu por “atraso imputável exclusivamente ao estado (Ipsemg)”, justamente pela falta de preenchimento de dados no InvestSUS.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens