TERCEIRA PARCELA COMEÇA A VENCER A PARTIR DE QUINTA-FEIRA (9) EM MINAS
O prazo para pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais termina quinta-feira (9) para placas com final 1 e 2.
Na próxima sexta-feira (10), o prazo vence para placas com finais 3 e 4. Na semana seguinte, os pagamentos continuam até o dia 15, quando vence o prazo para placas com finais 9 e 0.
Escala de vencimentos da segunda parcela do IPVA em Minas Gerais (Divulgação/ SEF-MG)
Os motoristas podem realizar o pagamento por meio de cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
Para utilizar a modalidade, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve acessar o site da SEF/MG, entrar na área do IPVA, emitir a guia de pagamento e prosseguir para a opção de pagamento por cartão. Na etapa final, será possível escolher pagamento integral ou por débitos separados e, caso disponível para o cartão informado, optar pelo parcelamento em até 12 vezes.
As condições de parcelamento e juros e encargos podem variar conforme o cartão utilizado e são informadas antes da conclusão da transação. O parcelamento no cartão não se confunde com a opção de parcelamento em até três parcelas, já oferecida aos contribuintes.
O pagamento também pode ser feito via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda. O beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
Em Minas, a expectativa de arrecadação do IPVA 2026 é de cerca de R$ 12 bilhões para uma frota tributável de mais de 8,5 milhões veículos. Veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas.
A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela SEF/MG. Não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Vale ressaltar que mesmo esses veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.
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Divulgação/Banco de Imagens