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CERCO AO CRIME ORGANIZADO

LEI ANTIFACÇÃO É SANCIONADA DO BRASIL

A Lei anti-facção acaba de ser sancionada do Brasil, com aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia. Além de facilitar a apreensão de bens dos envolvidos, a nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

A norma estabelece também que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.

Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

A norma também retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.

Lula reforçou que o Brasil tem capacidade investigativa para combater o crime organizado e destacou a expertise da Polícia Federal (PF) no enfrentamento ao tráfico de drogas, de armas e a lavagem de dinheiro.

Sobre o tema, o presidente citou conversas que manteve com o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, com o objetivo de estabelecer parcerias no combate a organizações criminosas que escondem ativos no exterior.

Apesar de não ter citado o nome, o presidente fez menção ao dono da Refinaria de Manguinhos, controlada pelo grupo Refit, o empresário Ricardo Magro, investigado em esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões.

 

BLOQUEIO DE BENS

A Lei Antifacção estabelece mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, permitindo medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores, inclusive ativos digitais e participações societárias, com integração de informações por órgãos de controle e autorização de perda de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma.

A lei ainda institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, voltado à consolidação e ao compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.

 

AUXÍLIO

Outro ponto da lei trata da concessão do auxílio reclusão a dependentes de membros de organização criminosa presos.

Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presos provisoriamente, ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, não terão direito ao auxílio reclusão se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a Previdência Social.

 

VETOS

De acordo com o Palácio do Planalto, houve dois vetos do presidente a trechos da Lei Antifacção.  Um deles foi considerado inconstitucional pelo governo por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.  Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual.

O outro trecho vetado, segundo o governo, implicava em perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, esse perdimento se dá exclusivamente em favor da União, regra mantida no veto da presidência.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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