LEI QUE PERMITE INSTALAR FARMÁCIAS EM SUPERMERCADOS É PUBLICADA
A lei que autoriza a venda de medicamentos em farmácias e drogarias instaladas em supermercados acaba de ser publicada no Diário Oficial da União. O texto com as novas regras permite a instalação desde que em ambiente físico delimitado para a atividade farmacêutica, licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis. A nova lei determina também que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Saiba mais, no site da Liberdade.
A farmácia deverá ser operada sob a mesma identidade fiscal do supermercado, ou por meio de um contrato com uma drogaria registrada nos órgãos de controle, devendo respeitar exigências como dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, controle de temperatura e ventilação, dentre outros. Medicamentos vendidos apenas sob receita médica só poderão ser liberados ao cliente após o pagamento no caixa.
O texto determina ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
REGRAS
Aos supermercados é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Canais digitais e entregas — As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens