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DOWNLOAD PARA IR QUASE LIBERADO

CRONOGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇA NESTA SEXTA COM A LIBERAÇÃO DO PROGRAMA

O cronograma de composição da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta sexta (19), com a liberação do programa gerador. No dia, o download via ficar disponível ao contribuinte, que pode baixar o PGD para computador. Já a transmissão da declaração começa a partir das 8 horas da manhã da próxima segunda-feira (23). O prazo para a entrega à Receita Federal segue até 29 de maio.

Além do PGD, o contribuinte também poderá fazer a declaração pelo o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.

A declaração pré-preenchida estará disponível no início do prazo de entrega da declaração, diferentemente do ano passado, quando só pôde ser acessada em abril.

 

SAIBA AS MUDANÇAS DA DECLARAÇÃO DO IR DESTE ANO

Entre as novidades estão o rendimento para os ganhos com apostas de cotas fixas (bets) e a possibilidade de informar o nome social. O prazo para declaração começa dia 23 de março e termina dia 29 de maio. Brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.

 

Quem deve declarar

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

 

Veja o calendário do IR 2026

Dia 20/03

Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão

 

Dia 23/03

Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida

 

Dia 27/03

Início do processamento e liberação do extrato

 

Dia 10/05

Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota

Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026

Dia 29/05

- Último dia de entrega das declarações

- Primeiro lote de restituição das declarações 2026

- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

- Vencimento das cotas

 

Para quem vai pagar Imposto de Renda

Única ou 1ª - 29/05

2ª cota - 30/06

3ª cota - 31/07

4ª cota - 31/08

5ª cota - 30/09

6ª cota - 30/10

7ª cota - 30/11

8ª cota - 30/12

 

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

 

1º lote - 29/05

2º lote - 30/06

Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026

3º lote - 31/07

4º lote - 31/08

 

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

Serão geradas a partir de 15/06

Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)

- Outros rendimentos acima de R$ 200 mil;

- Ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

- Alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;

- Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;

- Posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;

- Passou à condição de residente no Brasil;

- Optou pela isenção do GCAP de 180 dias;

- Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);

- Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);

- Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);

- Teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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