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Clássicos da Liberdade

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DIREITO DO TRABALHADOR

SEGUNDO LOTE DO ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP É PAGO NESTA SEGUNDA-FEIRA (16)

Ministério do Trabalho e Emprego paga nesta segunda-feira (16) o segundo lote do abono salarial do PIS e do Pasep. Neste montante, 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada e servidores público nascidos em fevereiro recebem os valores de direito. O abono salarial é destinado a quem teve rendimento média mensal de até R$  2.766, no ano-base de 2024. O valor recebido por um trabalhador que atuou os 12 meses do ano é de um salário-mínimo, de R$ 1.621 reais.  

De acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), os pagamentos ocorrem em todo dia 15 do mês. Contudo, caso a data seja um final de semana ou feriado, o depósito ocorre no dia útil seguinte, como foi o caso do mês de fevereiro e março.

 

 

VEJA O CALENDÁRIO COMPLETO

- Janeiro:                                 16 de fevereiro

- Fevereiro:                             16 de março

- Março e abril:                       15 de abril

- Maio e junho:                       15 de maio

- Julho e agosto:                     15 de junho

- Setembro e outubro:            15 de julho

- Novembro e dezembro:       17 de agosto

 

COMO SABER QUEM RECEBE?

Para saber se está entre os beneficiários, o trabalhador deve consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS). Na plataforma, o trabalhador pode verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

- Baixe ou atualize o aplicativo da CTPS;

- Clique na aba “benefícios”;

- Selecione “abono salarial e clique em “pagamentos”;

- O abono também pode ser consultado no portal gov.br;

- Ou no telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h.

Para receber o abono salarial, é necessário atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

 

COMO É O PAGAMENTO?

O pagamento do abono pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou conta digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para os não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos.

No caso do Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Para calcular o valor correspondente do benefício, basta pegar o valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, uma pessoa que atuou em apenas um mês vai receber R$ 136,00. Já um trabalhador que exerceu 10 meses de atividade recebe R$ 1.351,00. Somente quem trabalhou no ano inteiro vai receber o valor integral de R$ 1.621,00. Veja a tabela a seguir:

 

Foto

 

Por Jardel Gama

 

 

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