STJ RECONHECE VALIDADE DA ASSINATURA DO GOV.BR E DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a assinatura digital avançada feita pela plataforma Gov.br tem validade jurídica plena, sendo equivalente à assinatura feita de próprio punho. Com a decisão judicial e nacional, não é mais necessário reconhecer firma em cartório na maioria dos casos. O avanço importante para quem utiliza serviços digitais no Brasil significa que procurações e outros documentos assinados digitalmente passam a ter o mesmo valor legal dos documentos físicos, o que reduz custos, evita deslocamentos e agiliza processos judiciais e administrativos. Saiba mais, acessando radioliberdade.com.br.
O tribunal deixou claro que a exigência de reconhecimento de firma ou comparecimento presencial só pode ocorrer se houver uma contestação específica e fundamentada sobre a autenticidade do documento. Caso contrário, a recusa é considerada irregular.
A decisão também faz uma crítica direta ao chamado excesso de formalismo, que, segundo os ministros, cria barreiras desnecessárias ao acesso à Justiça.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso em que um processo havia sido extinto apenas porque a parte apresentou uma procuração com assinatura digital. O STJ reformou essa decisão e determinou a retomada do processo.
De acordo com o tribunal, a Lei 14.063 de 2020 e o Código de Processo Civil já reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, e a plataforma Gov.br garante a autenticidade e a integridade dos documentos.
O caso é o Recurso Especial número dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco. A decisão reforça a transformação digital no Judiciário e representa um passo importante para uma Justiça mais moderna, acessível e menos burocrática para o cidadão.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens