DECRETO REGULAMENTA TRABALHO HOME OFFICE PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM BELO HORIZONTE
Um decreto que regulamenta o trabalho homeoffice para servidores e empregados públicos com deficiência, gestantes e lactantes já está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte. A medida, que entrou em vigor nessa terça-feira (3), vale para a administração direta e fundacional do Executivo municipal. De acordo com o decreto, o trabalho em casa para este público pode ser adotado quando houver compatibilidade com as atividades exercidas, especialmente em funções que não exigem atendimento direto ao público, presença física contínua ou manuseio de documentos e equipamentos físicos.
Segundo o Executivo Municipal, o objetivo é garantir condições adequadas de trabalho, sem restringir outros direitos já previstos para pessoas com deficiência nem impedir a participação no trabalho presencial quando necessário.
DETALHES DEFINIDOS
Para os servidores com deficiência, o decreto define que o teletrabalho deverá observar percentuais da jornada definidos conforme o grau da deficiência identificado na avaliação técnica. Os percentuais variam de acordo com a classificação funcional e podem chegar a até 90% da carga horária cumprida de forma remota.
Deficiências consideradas leves permitem 50% do tempo de teletrabalho, enquanto o maior percentual será para deficiências graves. Apesar disso, o empregado poderá ser convocado para reuniões e atividades presenciais, com antecedência mínima, sempre que houver necessidade institucional.
Para acessar o regime de trabalho, o funcionário terá que preencher um requerimento formal e passar por uma avaliação pela equipe da prefeitura, que irá analisar a compatibilidade das funções e as condições do servidor.
Além disso, o decreto amplia o benefício para servidoras gestantes, quando houver gestação de risco, e para lactantes, até os 12 meses de idade do bebê, mediante comprovação e análise técnica.
INFRAESTRUTURA PARA TELETRABALHO SERÁ RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
Segundo o decreto, não haverá custos extras para o município. Ou seja, a infraestrutura necessária para o trabalho remoto será de responsabilidade do servidor. O desempenho continuará sendo avaliado e, em caso de rendimento insatisfatório, poderá ser determinado o retorno ao regime presencial.
Por Jardel Gama
Leia também:
DIREITO DO TRABALHADOR: Governo libera mais R$ 3,9 bi para pagar saque-aniversário do FGTS
Divulgação/Banco de Imagens