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MENOS IMPOSTO EM VIGOR

IMPOSTO DE RENDA ZERO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL COMEÇA A VALER NESTE MÊS

Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil reais brutos por mês, totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350, com tabela progressiva de descontos do IR atual, até chegar aos 27,5 %. Com a nova regra, trabalhadores com carteira assinada, servidores público e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A regra se aplica também ao décimo terceiro salário. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela medida.

 

DE ONDE VEM O DINHEIRO?

A conta da renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões — será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:

- Renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;

- Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.

 

NA HORA DE DECLARAR O IR

De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”

 

O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:

- Dependentes: R$ 189,59 por mês;

- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

 

Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.

“Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa.”

Além da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio”, lembra o contador.

Confira aqui a nova tabela do IRPF divulgada pela Receita Federal com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil e que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.

 

Por Jardel Gama

 

 

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