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PROTEÇÃO AO ANIMAIS

CÃO COM PATAS DECEPADAS EM MINAS GERAIS INSPIRA LEI CONTRA MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Um cão com patas decepadas em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, inspirou uma lei federal que tornou mais severa a punição para quem maltratar ou ferir cães e gatos no Brasil. Chamada de ‘Lei Sansão’, a norma prevê pena de dois a cinco anos de prisão a quem feri ou praticar maus-tratos contra cães e gatos. A nova legislação voltou ao debate nos últimos dias devido à morte do cão comunitário Orelha, que precisou ser submetido a eutanásia depois de ser agredido.

 

ENTENDA O QUE MUDOU COM A ‘LEI SANSÃO’

- A Lei 9.605, de 1998, prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

- A Lei 14.064, de 2020, conhecida como Lei Sansão, passou a estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda quando as vítimas forem cães ou gatos.

- A detenção não admite o regime inicial fechado, enquanto a reclusão permite que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado.

 

CÃO ORELHA

O cão comunitário da Praia Brava, no Norte de Florianópolis (SC), foi encontrado agonizando por moradores, no dia 15 de janeiro. Ele precisou ser submetido a uma eutanásia devido à gravidade dos ferimentos.

 

 

Por Jardel Gama

 

 

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