PEQUENOS NEGÓCIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO
Os Microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Desde setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária. A iniciativa renegociação com as pequenas empresas permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.
QUEM PODE ADERIR
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
MODALIDADES DISPONÍVEIS
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
COMO ADERIR
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
ATENÇÃO AOS PRAZOS
- 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
Por Jardel Gama
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