COMUNICAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS ESSÊNCIAS À POPULAÇÃO PASSA A SER LEI EM MINAS GERAIS
As concessionárias de serviços públicos essenciais como água e luza de responsabilidade do Estado de Minas Gerais passam as ser obrigadas a notificarem previamente os consumidores sobre a suspensão do serviço. A nova Lei já sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado permite que os usuários tenham conhecimento prévio da interrupção do fornecimento, seja por falta de pagamento ou pela necessidade de reparos ou trabalhos de manutenção, com antecedência de 72 horas. No caso da falta d’água, a comunicação a hospitais deve ser imediata, de forma a não prejudicar o atendimento aos pacientes.
Por Jardel Gama
Divulgação/Banco de Imagens