PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRICULA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (14)
Pais e responsáveis por estudantes encaminhados a novas matrículas na rede de ensino estadual de Minas Gerais devem confirmar presencialmente o registro até esta quarta-feira (14). O procedimento deve ser feito diretamente na escola para a qual o aluno foi encaminhado. Para fazer a confirmação, os pais devem levar documentos como CPF, identidade, comprovante de residência e histórico escolar, entre outros, que pode ser conferido abaixo. Os estudantes que já estavam matriculados na rede estadual de ensino tiveram a vaga garantida automaticamente e não precisam comparecer à escola neste momento.
Caso um estudante não cumpra esse prazo, perderá a oportunidade de garantir uma vaga próxima de sua residência. O encaminhamento dos estudantes foi realizado por meio do Sistema Único de Cadastro Escolar de Minas Gerais (Sucem), adotado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) para organizar e distribuir as vagas nas redes estadual e municipal, respeitando critérios como zoneamento, existência de irmãos matriculados na mesma escola e atendimento a estudantes com deficiência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para comprovar os dados informados na inscrição do Cadastro Escolar, os pais, responsáveis ou os próprios estudantes, quando maiores de idade, devem comparecer à escola portando os documentos que constam na Resolução SEE Nº 5.058, que seguem, abaixo:
- Documento de Identidade (ou equivalente como Certidão de Nascimento/Casamento do estudante) – Original e cópia;
- -CPF – Original e cópia;
Comprovante de Residência em nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, caso seja maior de idade;
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2025, ficando o documento original na escola;
- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/estudante que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o estudante que for ingressar no curso técnico na forma concomitante;
- Cartão da Criança atualizado ou Caderneta de Saúde atualizada para os estudantes com até 10 anos de idade, original e cópia.
Por Jardel Gama
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Divulgação/Banco de Imagens